Os prazos processuais estarão suspensos na Justiça Eleitoral no período compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2014 até o dia 20 de janeiro de 2015.
Parte da suspensão dos prazos é devido ao recesso forense envolvendo todos os órgãos do judiciário federal, que vai de 20 de dezembro até 6 de janeiro. Segundo previsto no art. 62 da Lei 5.010 de 1966, “além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores: I- os dias compreendidos entre 20 de dezembro a 6 de janeiro”.
Além disso, devido a um pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santa Catarina, o TRE catarinense expediu uma resolução que estende a paralisação dos prazos até o dia 20 de janeiro. A medida visa a garantir as férias dos advogados pelo período de um mês.
A suspensão envolve todos os prazos dos processos que tramitam na sede e nos Cartórios Eleitorais.
Após o dia 20 de janeiro, os prazos voltarão a transcorrer normalmente.
O Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina também deixará de ser publicado no período que vai do dia 20 de dezembro a 20 de janeiro, com a possibilidade de publicação, em caráter excepcional, de edição extraordinária contendo exclusivamente matérias relacionadas a concursos de remoção que eventualmente venham a ser deflagrados.
Sessões plenárias
Durante o mês de janeiro, estão previstas seis sessões plenárias ordinárias, a partir do dia 21 de janeiro, com início previsto para às 17 horas. O cronograma encontra-se disponível para acesso no site do TRE-SC.
Por Stefany Alves/Elstor Werle
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