O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz foi eleito, nesta quarta-feira (3), o novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O ato ocorreu na Sala de Sessões do TRE-SC e contou com a presença dos juízes do Pleno.
O magistrado desempenhará as funções pelo período de um ano, conforme determina o artigo 19 da Resolução TRE-SC n. 7.847/2011. Baasch Luz, que atualmente é vice-presidente do TRE-SC tomará posse no cargo em substituição ao desembargador Vanderlei Romer, que assume a vaga de vice-presidente e o cargo de Corregedor Regional Eleitoral.
A posse está prevista para o dia 5 de fevereiro de 2015 quando o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz assumirá as funções de presidente e de juiz efetivo do TRE-SC, após ter sido indicado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Currículo do presidente eleito
Com 62 anos, Sérgio Roberto Baasch Luz é natural de Florianópolis e iniciou na magistratura catarinense como juiz substituto na comarca de Urubici, em 1981. Promovido a juiz titular da comarca de São Carlos em 1983, atuou posteriormente nas comarcas de Maravilha, São Miguel do Oeste, Chapecó e Florianópolis.
Promovido a juiz de direito de 2º grau, com lotação na Capital, em 2000, passou a exercer o cargo de desembargador em 2001. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi presidente da 1ª Câmara de Direito Público até 1º de fevereiro de 2002; e 2º vice-presidente do TJSC.
Entre outras funções profissionais, Baasch Luz foi Consultor Jurídico da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC); exerceu o magistério por 18 anos na UNIVALI, ainda exercendo o magistério como professor junto a Academia Judicial.
Baasch Luz é Bacharel em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); tem especialização em Direito Civil – pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); é Mestre em Direito pela UNIVALI; e Doutor também pela UNIVALI em convênio com a Universidade de Navarra – Espanha
Composição
Segundo o artigo 120 da Constituição Federal, o TRE-SC é composto por dois juízes dentre os desembargadores do TJ; de dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelo TJ, de um juiz do TRF, e dois juízes nomeados pelo Presidente da República.
Por Adoniran Peres
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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