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Candidaturas crescem, mas participação feminina ainda é menor que 30%

04.12.2014 às 13:19

Mesmo com o aumento no número de candidaturas femininas, a participação das mulheres na corrida eleitoral em Santa Catarina ainda não chega a 30% - percentagem mínima reservada pela Lei das Eleições a um dos gêneros. Para expor em panorama a participação política no Estado, estudiosos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) levantaram dados das últimas cinco eleições gerais, realizadas entre 1998 e 2014, e criaram um relatório estatístico.

Segundo informações divulgadas pelo grupo de estudos estatísticos da Secretaria Judiciária em outubro, em 1998 a Corte eleitoral registrou o pedido de 53 candidatas, quantidade que chegou a 219 no ano de 2014. Em relação aos homens, as mulheres representaram 11,52% do total de candidatos em 1998, já em 2014 foram 32,40% .

A grande mudança que permitiu a inclusão de mais mulheres no processo eleitoral ocorreu em 2009. Com uma mini-reforma na legislação, o texto que regulamenta as eleições sofreu alterações para garantir maior pluralidade na participação política nacional. Com a nova redação, cada partido ou coligação ficou obrigado a preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

“Entre os anos de 1998 a 2006 a distribuição [de candidaturas femininas] mostra-se constante, com média de 13,13%, enquanto nos anos de 2010 e 2014 a média se eleva para 30,29%”, diz o relatório emitido pelo grupo. Contudo, esse crescimento também foi acompanhado pela elevação na taxa de candidatas consideradas inaptas (aquelas que não preenchem os requisitos exigidos pela lei).

Inaptas

De acordo com o estudo, as candidaturas inaptas subiram 389,84%, saltando de uma média de 11,33 (entre 1998 e 2006) para 55,5 (em 2010 e 2014). Isso significa que, em 2014, de cada 2019 mulheres, 58 não chegaram nem a concorrer ao pleito porque tiveram o pedido de registro negado ou desistiram da disputa. Enquanto que em 1998, de cada 53 pedidos femininos, cinco foram considerados inaptos.

Assim, embora o número de pedidos de registro de candidatura tenha aumentado, efetivamente as mulheres ainda não ocupam o mínimo de 30% reservado pelo artigo 10 da Lei das Eleições. “O que se observa é que o aumento das candidaturas não se traduz em efetiva participação feminina, haja vista que ela não atingiu o percentual mínimo fixado na norma, ou seja, 22,69% em 2010 e 28,50% em 2014, ambos sobre o total de candidatos aptos”, concluem os estudiosos.

Além disso, o total de mulheres eleitas praticamente não sofreu influencia pela mudança na lei. Em 1998 foram eleitas três candidatas; cinco em 2002, 2006 e 2010; e seis eleitas em 2014. Para apresentar o estudo, o grupo do TRE-SC levantou números oficiais de pedidos de candidatura nas Eleições Gerais de Santa Catarina de 1998 a 2014, envolvendo as disputadas para os cargos de governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual. 

Por Rafael Spricigo

Assessoria de Imprensa do TRE-SC