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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte desaprova contas do PP Estadual

04.11.2014 às 17:56

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, à unanimidade, em sessão ordinária realizada na última segunda-feira (03), desaprovar as contas do Partido Progressista (PP) Estadual, referentes ao exercício financeiro de 2010.

Inicialmente, a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) emitiu um relatório preliminar apontando falhas que exigiam regularização. Em resposta, a agremiação trouxe aos autos esclarecimentos e novos documentos. Apesar disso, as irregularidades não foram sanadas. Por isso, A COCIN emitiu um parecer conclusivo com a aplicação da pena de suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 1.500,00, bem como a imposição da obrigação de acrescer o porcentual de 2,5% do Fundo Partidário para a criação e manutenção de programa de promoção e difusão da participação política das mulheres.

A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pela rejeição das contas, asseverando que além das penalidades sugeridas pela COCIN, a agremiação também deveria devolver a importância de R$ 23.675,00 referente à falta de aplicação do porcentual mínimo exigido.

Conforme explicou o relator do processo, juiz Sérgio Roberto Baasch Luz, “as derradeiras alegações trazidas pela agremiação não alteram o panorama fático-probatório revelado pelos documentos que instruem os autos, porquanto limitam-se a expor argumentos destinados a rediscutir aspectos exaustivamente examinados nos pareceres técnicos emitidos pela COCIN”.

Como conseqüência, o juiz determinou: a) suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de dois meses, b) recolhimento ao erário do valor de R$ 142.764,92, e c) aplicação do porcentual de 6,25% do Fundo Partidário na criação e manutenção de programa d e promoção e difusão da participação política da mulher, ficando impedido de utilizá-lo para finalidade diversa.

A decisão completa pode ser conferida no Acórdão n. 30.241.

Por Fernando Tizon

Assessoria de Imprensa do TRE-SC