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Conheça as condutas vedadas e permitidas no 2º turno das eleições

22.10.2014 às 14:40

No segundo turno das Eleições, algumas condutas são consideradas crimes eleitorais e geram punições como detenção e multa. Para evitar este tipo de condenação, todos precisam ter conhecimento das regras que seguem, sobre as principais vedações no dia do pleito. Mais informações podem ser obtidas na Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997).

Caso alguma irregularidade seja detectada, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 190 da Polícia Militar ou no site do TRESC, em "Denuncie Irregularidades".

Divulgação de CandidaturasNo segundo turno, os comícios podem ser realizados até a quinta-feira (23), entre 8h e 24h, sendo permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e de trio elétrico.

Portanto, a realização de comícios, reuniões públicas e veiculação de qualquer propaganda política no rádio e na televisão são proibidas na antevéspera do dia da eleição. É bom ressaltar que a realização de comício e a divulgação de propaganda eleitoral no dia do pleito constituem crime eleitoral.

Além disso, no segundo turno, os debates não poderão ultrapassar o horário de meia-noite do dia 24 de outubro. Já as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que seja respeitado o prazo de cinco dias para o registro.

Conforme a legislação, caminhada; carreata; passeata; carro de som, com jingle ou mensagens de candidatos; distribuição de material gráfico; e alto-falantes e amplificadores de som, são permitidos até as 22h da véspera do dia da eleição.

Dia das Eleições e votação

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, nos seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

A aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos é vedada neste dia.

Assim como é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Lembrando que a chamada boca de urna constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

Em Santa Catarina, nestas Eleições, foi instituída Lei Seca apenas nos municípios de São José do Cedro, Guarujá do Sul e Princesa, sendo proibido o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em referidos municípios desde as 22h do dia 25 até as 19h do dia 26 de outubro, dia da eleição.

Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Por Stefany Alves

Assessoria de Imprensa do TRE-SC