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Candidatos devem prestar contas de campanha até 4 de novembro

26.10.2014 às 17:32

Até o dia 4 de novembro, candidatos e partidos políticos, em conjunto com os seus respectivos comitês financeiros, se constituídos, devem prestar contas dos recursos arrecadados e gastos de campanhas nas eleições 2014 ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

A prestação de contas é obrigatória e, além de proporcionar transparência às campanhas eleitorais, possibilita o controle efetivo por parte do TRE-SC, que verifica se foi cometido algum abuso ou irregularidade durante a campanha.

“A prestação de contas é uma importante fase do processo eleitoral, pois permite à Justiça Eleitoral avaliar a regularidade das fontes de financiamento das campanhas eleitorais e de seus gastos, coibindo eventuais abusos, ao mesmo tempo em que possibilita à sociedade conhecer quem são os doadores e fornecedores das campanhas eleitorais”, explica Denise Goulart Schlickmann, coordenadora de Controle Interno do TRE-SC.

De acordo com Schlickmann, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos que deixarem de prestar contas até o dia 4 de novembro, intimando-os a fazê-lo no prazo de 72 horas. “Se as contas forem julgadas como não prestadas pelo TRE-SC, o candidato ficará impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo a restrição após esse período até que haja a efetiva prestação de contas. Para o partido político, a sanção é a perda do direito de receber novas quotas do Fundo Partidário”, explica Denise.

O prazo para todos encerra-se no dia 4 de novembro, já que não há segundo turno no Estado e, caso houvesse, os candidatos ao governo deveriam prestar contas até no dia 25 de novembro, bem como os partidos a eles vinculados precisariam apresentar uma segunda prestação de contas.

Os cidadãos também podem acessar e conferir a prestação de contas dos candidatos por meio da internet no site do TRE-SC ou clicando aqui

Saiba mais sobre a legislação e normas a respeito da prestação de contas também no site do TRE-SC ou clicando aqui
 

Por Adoniran Peres

Assessoria de Imprensa do TRE-SC