Em sessão ordinária realizada na última terça-feira (9), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), julgou parcialmente procedente o pedido de liminar ajuizado contra o Partido Progressista (PP), a coligação "PSB, PPS, PTC, PHS, PSL, PTdoB, PRTB, PTN e SD” e a coligação “A Força Para a Mudança”.
A representação foi ajuizada pelas coligações “PSD, PMDB, PRB, DEM” e “PSD, PRB, PMDB, PR, PTB, PSC, PSDC, PROS, PV, PCDOB, PDT, DEM”, sob a alegação que os representados estariam veiculando propaganda eleitoral mediante inserções no rádio, sem qualquer identificação quanto ao partido político ou coligação.
Conforme explicou o relator do processo, juiz auxiliar Marcelo Krás Borges, a irregularidade restou incontroversa nos autos, uma vez que os próprios representados reconheceram a sua ocorrência. “Ao analisar o conteúdo de mídia, verifiquei que não há em nenhuma delas a identificação do nome da coligação e do partido ao qual pertencem os candidatos. Assim, as inserções em apreço violaram os dispositivos legais supracitados, impondo-se a cessação definitiva de sua veiculação”, declarou o magistrado.
Por Fernando Tizon
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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