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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC julga parcialmente procedente pedido contra Vignatti

15.09.2014 às 19:59

O juiz auxiliar Marcelo Krás Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), julgou parcialmente procedente o pedido feito contra o Partido dos Trabalhadores (PT), Mário Antonio da Silva (PT), candidato a deputado estadual, e Cláudio Vignatti (PT), candidato a governador, por invasão de horário eleitoral.

Em sua decisão, o juiz determinou a perda dos seis segundos finais do programa eleitoral que será exibido no dia 17 de setembro nas emissoras de televisão. Durante o tempo subtraído deverá ser exibida a informação de que a propaganda deixa de ser apresentada por infração à Lei n.9.504/1997.

“Após analisar a mídia juntada verifico que uma parte dos dizeres do candidato Mario Antonio Silva faz referência expressa ao candidato Raimundo Colombo, representando, em verdade, típica propaganda eleitoral negativa em seu desfavor. Verifico, portanto, ocorrência invasão do horário destinado aos candidatos que disputam o Governo do Estado, o que é vedado pelo dispositivo supracitado”, descreveu o juiz auxiliar.

A representação n. 915-86.2014.6.24.0000 foi ajuizada pela Coligação PSD/ PMDB/ PR/ PTB/ PSC/ PSDC/ PROS/ PV/ PRB/ PCdoB/ PDT/ DEM sob o argumento de que o PT teria utilizado o horário destinado aos candidatos a deputado estadual para atacar o candidato a governador da oposição, Raimundo Colombo (PSD). Em sua defesa, o PT e os candidatos alegaram a inexistência da invasão de horário e a falta de potencialidade de influir no equilíbrio das eleições.

Por Adoniran Peres

Assessoria de Imprensa do TRE-SC