TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TRE-SC julga como não prestadas contas do PRP de 2013

09.09.2014 às 19:13

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, julgaram como não prestadas as contas do PRP (Partido Republicano Progressista) relativas ao exercício financeiro de 2013. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (08) no acórdão de nº 30.077 do qual cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

Conforme a Coordenadoria de Registro e Informações Processuais, o partido havia ultrapassado o prazo para prestar as contas referentes ao exercício financeiro de 2013. Apesar de ter sido intimado para prestar contas, inclusive, pessoalmente, o representante legal da agremiação, Edson Tavares de Melo, deixou transcorrer o prazo concedido.

O juiz relator, Carlos Vicente da Rosa Góes, votou como não prestadas as contas do Diretório Regional com a conseqüente ratificação da suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário até que cesse a inadimplência, nos termos do art. 6o da Res. TRESC n. 7.821/2011. “Por fim, não tendo havido recebimento de recursos financeiros do Fundo Partidário no exercício analisado, conforme informação da Coordenadoria de Controle Interno deste Tribunal, não há valores a devolver, devendo, no entanto, ser aplicadas as demais prescrições da citada norma regulamentadora”, destaca o relator.

Por Adoniran Peres

Assessoria de Imprensa do TRE-SC