O Juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Fernando Vieira Luiz, julgou parcialmente procedente pedido contra as Rádios Super Condá, Eldorado e Jovem Pan, de Joinville, por tempo de propaganda eleitoral que não foram veiculados.
A representação n. 907.12.2014.6.24.0000 foi ajuizada pelo candidato ao senado, Paulo Bornhausen (PSB) contra as rádios em razão de supressão de horário de propaganda eleitoral no dia 3 de setembro, totalizando 90 segundos que não foram veiculados e que, segundo a representação, causa grande desequilíbrio na disputa eleitoral para o candidato prejudicado.
Paulo Bornhausen entrou com representação para que as rádios cumpram rigorosamente o plano de mídia apresentado e que seja aplicada a penalidade prevista no art. 56 da lei n.9.504/1997.
Entre as justificativas, a Rádio Jovem Pan alegou que divulgou as propagandas eleitorais, mas que houve apenas uma antecipação quanto o horário de uma delas. A Rádio Super Condá apresentou petição em que menciona pedido de desistência do feito e a Rádio Eldorado não apresentou sua defesa em tempo.
O juízo decidiu que a Rádio Cultura de Joinville Ltda veicule as inserções sonegadas, no total de 30 segundos, em duas inserções de 15 segundos e que a Rádio Eldorado 570 KHZ veicule as inserções sonegadas, às suas expensas, no total de 90 segundos, na forma de 6 inserções de 15 segundos.
Por Adoniran Peres
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