O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Rodrigo Brisighelli Salles, julgou improcedente o pedido ajuizado pela Coligação Muda Brasil, Muda Santa Catarina, contra João Raimundo Colombo; Eduardo Pinho Moreira; Coligação Santa Catarina em Primeiro Lugar; Coligação PSD, PMDB, PR, PTB, PSC, PSDC, PROS, PV, PRB, PCdoB, PDT, DEM; Coligação PSD, PMDB, PRB, DEM; e coligação Frente Popular.
A representação foi ajuizada sob a alegação de que os representados veicularam propaganda eleitoral com suposta invasão do candidato representado durante as inserções destinadas aos candidatos das eleições proporcionais no dia 05 de setembro de 2014.
A coligação “Muda Brasil, Muda Santa Catarina”, requereu a concessão de medida liminar visando à suspensão imediata das inserções objeto de representação, bem como à notificação das emissoras de televisão para disponibilizarem o plano de mídia encaminhado pelos representados, referentes às inserções veiculadas no dia apontado.
Após analisar a mídia e as transcrições de seus conteúdos, o juiz verificou que os dizeres dos narradores não fazem qualquer referência a Colombo, e tampouco tratam de temas gerais que possam ser associados à campanha.
“Por fim, não há falar em violação aos artigos 5º e 7º (Resolução TSE n. 23.404/2014), pois as legendas estão bem definidas ao final da inserção, em tamanho grande, permitindo a identificação dos autores da propaganda”, declarou o juiz.
Por Fernando Tizon
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