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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Representação contra Bornhausen foi julgada parcialmente procedente

29.09.2014 às 16:53

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa (TRE-SC), Rodrigo Brisighelli Salles, julgou parcialmente procedente a Representação n. 1000-72.2014.6.24.0000, para considerar irregular o uso de computação gráfica e manter a liminar que determinou a suspensão da veiculação de propaganda veiculada mediante inserções do candidato ao senado Paulo Roberto Bornhausen, e a coligação “Muda Brasil, Muda Santa Catarina”.

A representação foi ajuizada pelo também candidato ao senado, Dário Elias Berger, sob a alegação de que Bornhausen e a coligação veicularam no dia 23 de setembro, inserções contendo computação gráfica, imagens externas e conteúdo degradante, em violação ao art. 38, inciso III, da Resolução TSE n. 23.404/2014.

Em defesa, Paulo Roberto Barreto Bornhausen e Coligação “Muda Brasil, Muda Santa Catarina”, alegaram que as informações na propaganda são verdadeiras e públicas. Explicaram ainda, que Dário Berger responde a muitas ações de improbidade administrativa e que o eleitor tem o direito de conhecer a vida dos candidatos. Bornhausen e a coligação disseram ainda que a computação gráfica é um “mero sublinhar atraindo para a tela uma parte do texto”.

Na liminar deferida, determinou-se a suspensão imediata da propaganda impugnada em razão da utilização de computação gráfica.

Para o juiz, trata-se de uma crítica inerente ao debate eleitoral, em que os candidatos buscam mostrar incessantemente as desvirtudes e os equívocos dos rivais, e o candidato Dário Berger pode, durante o seu próprio horário gratuito, rebater questões supostamente controvertidas e apresentar a sua realidade dos fatos.

“Ante o exposto, defiro a liminar, determinando a notificação das emissoras de televisão para que suspendam imediatamente a propaganda veiculada mediante inserções por Paulo Bornhausen e a coligação”, declarou o juiz.

Por Fernando Tizon

Assessoria de Imprensa do TRE-SC