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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Rádio terá programação suspensa por 24 horas

22.09.2014 às 19:51

Os pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu nesta segunda-feira (22), por maioria de votos,  aplicar à rádio Regional FM a penalidade de suspensão de toda a programação da emissora por 24 horas. A decisão foi publicada no Acórdão n. 30.122.

Os juízes apreciaram os recursos interpostos contra decisão que julgou parcialmente procedente representação ajuizada pela Coligação Santa Catarina em Primeiro Lugar, Coligação PSD, PMDB, PRB, DEM, Coligação Frente Popular, Partido da República e Partido Social Cristão em face da Rádio Regional FM. A Alegação é que a Rádio, no dia 7 de setembro, estava totalmente fechada antes das 20h e sem qualquer pessoa para receber o material com a gravação do programa de propaganda política a ser veiculado na manhã do dia 8 de setembro.

As coligações e partidos sustentaram que a emissora de Rádio deveria ficar aberta até as 22h, conforme determina o § 3º do art. 41 da Resolução TSE n. 23.404/2013 e conforme ficou determinado na Ata da Reunião com as emissoras, partidos e coligações sobre o plano de mídia, realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral. Afirmaram ainda que a Rádio Regional FM já sofreu representação anterior pelos mesmos fatos.

Entre as justificativas, a Rádio alegou que não ficou estabelecido o horário de entrega até às 22h para todos os dias da semana, uma vez que a entrega do material para divulgação aos sábados, domingos e segundas-feiras pela manhã deveria ser feita até às 18h30 das sextas-feiras, e o material dos dois últimos blocos das segundas-feiras deveriam ser entregues até as 12h do mesmo dia.

Os votos
O juiz-relator, Rodrigo Brisighelli Salles, esclareceu que na sentença havia sido determinado que a suspensão seria cumprida no dia 22 de setembro, tendo sido concedido efeito suspensivo à decisão. Em seu voto, Salles opinou pela suspensão da programação por apenas 1h, levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Contudo, o relator foi vencido pelos demais juízes, que se manifestaram pela suspensão de 24h.

Com a decisão, a penalidade será aplicada à emissora no dia 29 de setembro,  no período da manhã. Mesmo com suspensão, a veiculação da propaganda eleitoral gratuita e das inserções devem ser transmitidas na forma já definida no plano de mídia.

Adoniran Peres
Assessoria de Imprensa do TRE-SC