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Rádio da capital tem programação suspensa por descumprir lei eleitoral

15.09.2014 às 14:55

A rádio Regional FM, de Florianópolis, deverá suspender sua programação normal por uma hora porque desobedeceu a legislação eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar Rodrigo Brisighelli Salles no dia 12 de setembro, em decisão monocrática. A emissora ainda pode recorrer.

Apesar de a legislação eleitoral prever a suspensão da programação da emissora por 24 horas, o magistrado entendeu ser mais razoável aplicar a pena com proporção, determinando a interrupção das atividades por apenas uma hora. “Tendo em vista a gravidade da penalidade aplicada, excepcionalmente, concedo efeito suspensivo à presente decisão até o seu trânsito em julgado e, havendo recurso, até a sua apreciação pelo colegiado do TRE-SC”, decidiu o juiz.

Três coligações e dois partidos catarinenses que estão concorrendo as eleições de 2014 iniciaram uma ação junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) requerendo que a rádio fosse punida por não ter cumprido o §3º do art. 41 da Resolução 23.404/2014 – que determina que as emissoras devem ficar abertas até às 22h no domingo para receber as mídias dos programas eleitorais.

Em sua defesa, a Rádio Regional FM afirmou que o horário de entrega até às 22h não foi estabelecido para todos os dias da semana, concluindo que o material para divulgação aos sábados, domingos e segundas-feiras pela manhã deveria ser feito até às 18h30 da sexta-feira, conforme respaldado na ata da reunião com emissoras, partidos e coligações.

Apesar da afirmação da emissora, na ata ficou acordado que, em relação às propagandas em rede, a entrega deveria ser feita até às 22h, conforme previsto pela resolução. Apenas o horário de entrega das inserções foi alterado, sendo estipulada a entrega até às 18h30, tanto para rádio quanto para TV.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC