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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno rejeita denúncia contra prefeita de Camboriú

24.09.2014 às 18:43

Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram, por unanimidade, rejeitar a denúncia contra a atual prefeita de Camboriú, Luzia Lourdes Coppi Mathias (PSDB), e declinaram da competência para apreciar a denúncia contra seu marido e filha por prometer vantagem com o fim de obter voto. A decisão publicada nesta terça-feira (23) no acórdão 30130.

A acusação alega que a então candidata à reeleição ao cargo de Prefeita de Camboriú, em 2012, valeu-se de esquema engendrado por sua filha Maysa e seu marido João, proprietários de empresas, para obter votos de diversos empregados. Maysa e João teriam induzido nove funcionários a transferir seus títulos eleitorais para Camboriú, embora residissem em Itapema, com a promessa de que manteriam seus empregos.

Entre as justificativas, os réus disseram que não há nos documentos anexados à denúncia, qualquer elemento, mesmo que mínimo, dando conta da plausibilidade das acusações e que a denúncia está calcada em meros depoimentos de corréus que sequer poderão servir eventualmente de testemunhas, uma vez que o ordenamento veda tal prática.

A denúncia contra Maysa e João será remetida para julgamento ao Juízo da 103ª Zona Eleitoral – Balneário Camboriú.

Em relação à Prefeita, o juiz relator, Ivori Luis da Silva Scheffer, declarou inepta a denúncia por limitar-se a dar a classificação do delito, omitindo todavia a descrição da conduta típica e suas elementares que constituiriam infração penal eleitoral. Além do mais, destacou que a defesa não pode se defender de fato que não foi imputado e o que nela não estiver contido não pode ser apreciado contra o acusado. “Não há, portanto, como receber a denúncia em relação à denunciada Luzia Lourdes Coppi, detentora do foro por prerrogativa de função. A peça acusatória, nesse ponto, é manifestamente inepta”, descreve o juiz. 

Por Adoniran Peres

Assessoria de Imprensa do TRE-SC