Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgaram, por unanimidade, como não prestadas as contas do PSDC-SC (Partido Social Democrata Cristão) relativas ao exercício financeiro de 2013. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (17) no acórdão n. 30.116 e cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O PSDC de Santa Catarina teve suspenso automaticamente o repasse de novas cotas do Fundo Partidário porque não apresentou as contas relativas ao exercício financeiro de 2013. Intimado para prestar as contas, o partido permaneceu inerte e os autos foram encaminhados à COCIN (Coordenadoria de Controle Interno).
Com voto do juiz relator substituto, Marcelo Krás Borges, os juízes decidiram ratificar a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário à direção estadual do partido enquanto perdurar a omissão, determinar a ciência da respectiva direção nacional desta decisão, bem como os registros devidos no Sistema de Informações de Contas Eleitorais - SICO (art. 9º, II, da Resolução TRESC n. 23.384/2012).
“Ressalto, ainda, que a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) informou que o partido não recebeu recursos do Fundo do Partidário no exercício de 2013, motivo pelo qual não há que se falar em devolução de valores ao erário”, descreve o relator.
Por Adoniran Peres
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