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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juízes desaprovam contas do PTB e PMDB de Santa Catarina

03.09.2014 às 09:36

Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, desaprovaram as contas do PMDB-SC (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), referentes ao exercício financeiro de 2011, e do PTB-SC (Partido Trabalhista Brasileiro), referentes a 2010. As decisões foram publicadas, nesta segunda-feira (01), nos acórdãos 30047, 30051 e cabem recursos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

A COCIN (Coordenadoria de Controle Interno) havia se manifestado pela desaprovação das contas do PMDB-SC ,por irregularidades não sanadas pela agremiação como: recebimento de contribuições/doações de simpatizantes ou de filiados que possuem a condição de autoridade; a não comprovação ou comprovação irregular das despesas feitas com os recursos oriundos do Fundo Partidário.

Em defesa, o PMDB alegou que os seus contribuintes não possuem a condição de autoridade em relação ao Diretório Estadual, mas, apenas, em relação ao Diretório Municipal do PMDB, porque não podiam figurar naquela época, em âmbito estadual, no pólo passivo do mandado de segurança.

Após o voto  do juiz relator, Ivorí Luis da Silva Scheffer, os juízes determinaram a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao PMDB,  por um mês; o recolhimento ao Fundo Partidário, pelo diretório estadual do partido, do montante de R$ 15.000,00, valor relativo ao recebimento de recursos de fontes vedadas e a devolução ao Erário, pelo referido diretório, da quantia de R$ 1.800,00.

Já quanto ao PTB, entre as questões que levaram à reprovação das contas estão: impropriedades que não teriam sido devidamente sanadas, como a apresentação intempestiva das contas, recursos de sobras de campanha sem identificação de origem no montante de R$ 28,90, divergência entre o saldo da conta bancária e a falta de comprovação regular de parte das despesas gerais, pertinentes a aluguel e condomínio, no valor de R$ 1.908,68.

Depois da manifestação do juiz relator, Carlos Vicente da Rosa Góes, a Justiça Eleitoral determinou que o PTB-SC recolha ao Fundo Partidário o montante de R$ 1.908,68; que acrescente, no exercício subsequente ao percentual anual mínimo, 2,5% dos recursos do Fundo Partidário para a criação e a manutenção do programa de promoção e de difusão da participação política da mulher, além do envio de ofício à direção nacional do PTB para que suspenda, pelo período de quatro meses, o repasse das cotas do Fundo Partidário ao órgão estadual.

PR tem contas aprovadas
Em sessão realizada no mesmo dia (01),  publicada no acórdão 30051, os juízes aprovaram as contas do PR-SC (Partido da República), referentes ao exercício financeiro de 2011, com ressalvas.

Acompanhando o voto do juiz relator, Sérgio Roberto Baasch Luiz, os demais juízes determinaram que após o trânsito em julgado da decisão o partido devolva ao erário o valor de R$ 6.387,70, bem como aplique, no ano seguinte, o percentual de 7,5% dos recursos recebidos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política da mulher, ficando impedido de utilizá-los para finalidade diversa.

Por Adoniran Peres

Assessoria de Imprensa do TRE-SC