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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juiz nega pedido de condenação contra Paulo Bauer

16.09.2014 às 17:28

O juiz auxiliar, Fernando Vieira Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo candidato ao governo, Raimundo Colombo, e rejeitou os pedidos de condenação contra o candidato da oposição, Paulo Bauer, por veicular propaganda eleitoral sem identificação da legenda partidária.

A representação n. 923-63.2014 foi ajuizada por João Raimundo Colombo e Coligação Santa Catarina em Primeiro Lugar contra Paulo Roberto Bauer e Coligação Muda Brasil Muda Santa Catarina. Colombo alega que Paulo Bauer e Coligação veicularam propaganda eleitoral na televisão sem qualquer identificação da legenda partidária, o que teria violado o disposto nos arts. 5º e 46 da Resolução TSE n. 23.404/2014, bem como por violação do art. 42, §1º da mesma resolução, c/c o art. 242 do Código Eleitoral, que não permite a veiculação de propaganda que degrade ou ridicularize os candidatos.

Em defesa, Paulo Bauer e Coligação pugnaram pela inépcia da inicial, ante a suposta ausência de mídia com resolução razoável e do mapa geral de mídia do TRE-SC. Ele e coligação sustentaram não haver qualquer conteúdo ofensivo ao candidato Raimundo Colombo e pugnaram pela improcedência da representação, bem como pela condenação da parte adversa por litigância de má fé.

Em sua decisão, o juiz fez cessar em definitivo a propaganda impugnada que não contenha legenda de identificação do partido/coligação, sem qualquer prejuízo do conteúdo veiculado, além de rejeitar os pedidos de condenação de Bauer e coligação quanto à perda de veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito, bem como a condenação dos representantes por litigância de má-fé.

Por Adoniran Peres

Assessoria de Imprensa do TRE-SC