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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juiz barra pesquisa eleitoral em páginas de candidatos no Facebook

04.09.2014 às 15:50

Em duas decisões monocráticas publicadas nesta semana, os Juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina suspenderam, em definitivo, publicações de pesquisas eleitorais veiculadas em site e páginas do Facebook do candidato a governador, Paulo Bauer (PSDB) e a senador, Paulo Bornhausen (PSB). 

A representação n. 883-81.2014.6.24.0000 foi ajuizada pelo candidato ao senado, Dario Elias Berger (PMDB), contra Paulo Bornhausen e a coligação Muda Brasil, Muda Santa Catarina (PP/ PSL/ PTN/ PPS/ PRTB/ PHS-PTC /PSB /PSDB /PEN / PT do B/SD). Dário Berger alega que foi veiculada pesquisa eleitoral, sem os requisitos legais exigidos, no perfil do candidato ao senado no Facebook. 

Entre as justificativas, a coligação e Bornhausen alegaram que o disposto no art. 11 da resolução TSE n. 23400/2014 não pode ser aplicado em caso concreto, pois não se trata de divulgação de uma nova pesquisa eleitoral, mas sim da reprodução dos resultados. O juiz auxiliar, Fernando Vieira Luiz, julgou procedente a representação para suspender em definitivo a publicação da pesquisa eleitoral veiculada no perfil do candidato no Facebook.

A Coligação Santa Catarina em Primeiro Lugar (PSD, PMDB, PR, PTB, PSC, PSDC, PROS, PV, PRB, PC do B, PDT e DEM) entrou com representação  contra o candidato Paulo Bauer e Coligação Muda Brasil, Muda Santa Catarina sob a alegação de que veicularam, na página do candidato na internet e em seu perfil no Facebook, pesquisa eleitoral realizada pela Mapa/RIC Record, sem os requisitos estabelecidos. Em defesa, o candidato Paulo Bauer e partido alegaram que a pesquisa não estaria mais sendo veiculada na época do ajuizamento da ação e que a lei não prevê qualquer penalidade para o caso de veiculação de pesquisa que não atenda os requisitos legais.

O juiz auxiliar, Marcelo Krás Borges, julgou procedente a ação e confirmou a liminar na Representação n. 862-08.2014.6.24.0000, ajuizada pela Coligação Santa Catarina em Primeiro Lugar contra Paulo Bauer e Coligação Muda Brasil, Muda Santa Catarina.

Por Adoniran Peres

Assessoria de Imprensa do TRE-SC