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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Informações divulgadas pelo Twitter não são propaganda eleitoral

17.09.2014 às 14:08

De acordo com a decisão do juiz auxiliar Rodrigo Brisiguelli Salles, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), as informações veiculadas por meio do Twiiter não podem ser consideradas como propagandas eleitorais. A decisão monocrática foi proferida no dia 15 de setembro, no caso que envolveu o candidato ao Senado, Paulo Roberto Bornhausen, a empresa Twitter Brasil Rede de Informação Ltda. e quatro usuários da rede social.

Impelida por uma liminar a retirar de suas páginas uma mensagem considerada ofensiva, a empresa contestou a decisão alegando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento de que o Twitter “não é meio apto a caracterizar a propaganda eleitoral”. A empresa também defendeu que o conteúdo divulgado é lícito, especialmente porque a notícia compartilhada pelos usuários continua disponível no portal Terra, podendo ser acessada por diversos meios.

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado explicou que, por apresentar caráter privado, a rede social não se confunde com outros meios de comunicação da internet. “[O Twitter é] destinado a difundir a opinião de determinado usuário a um grupo fechado de seguidores”, disse, concluindo que o canal “não constitui meio de comunicação amplamente acessível a todos os destinatários”.

O juiz também levou em consideração a impossibilidade de a Justiça Eleitoral controlar efetivamente todas as publicações feitas pelos usuários na rede social, uma vez que as mensagens são replicadas por inúmeros internautas antes mesmo que a Justiça possa exercer qualquer ação.

No TSE, o ministro Dias Toffoli já havia declarado posição semelhante. “Tendo em vista que milhões de pessoas conversam várias vezes ao dia por meios de comunicação de caráter mais reservado, como o Twitter, a Justiça Eleitoral não teria estrutura para intervir em todas essas comunicações, a fim de apurar a exigência de propaganda eleitoral antecipada”, afimou.

Pedido
Paulo Roberto Barreto Bornhausen, candidato ao cargo de senador pelo Estado de Santa Catarina, entrou com ação junto à Justiça Eleitoral sob a alegação de que quatro usuários do Twitter divulgaram, de forma anônima, propaganda eleitoral com conteúdo calunioso, injurioso e difamatório na internet, em desrespeito ao disposto no art. 14 da Resolução TSE nº 23.404/2014. O candidato requeria a retirada das informações e indenização por danos morais.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC