O Juiz auxiliar do TRE-SC Fernando Vieira Luiz suspendeu a veiculação de duas inserções de propaganda eleitoral de candidatos das eleições proporcionais, por entender que houve exposição excessiva do candidato a governador do Estado, João Raimundo Colombo (PSD). A decisão da Representação n. 848-24.2014, proferida nesta sexta-feira (29), foi publicada no Mural Eletrônico.
Anteriormente, o magistrado já havia julgado procedente a liminar interposta pela coligação “Muda Brasil, Muda Santa Catarina” e determinou a suspensão das inserções, com fundamento no artigo 43 da Resolução TSE n. /2014.
O juiz explicou que há uma linha tênue entre a propaganda possível e a violação da norma e entendeu que houve invasão nas propagandas de forma subliminar, porque, apesar de se tratar aparentemente de temas gerais, o candidato à majoritária apóia sua plataforma de campanha nas mesmas premissas expostas nas inserções dos candidatos às proporcionais.
“Contudo, acredito não ser viável, neste momento, a aplicação da sanção de perda de tempo no horário relativo à candidatura majoritária. Isso porque, a própria divergência jurisprudencial apontada leva à inenarrável conclusão que, até este momento, os representados estavam de boa-fé, acreditando estarem justamente nesta linha tênue de atuação, resguardados pela posição liberal sobre o tema”, concluiu o magistrado.
Por Stefany Alves
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