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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte Eleitoral desaprova contas do PRB de Florianópolis

05.09.2014 às 15:12

Em sessão ordinária realizada na última quarta-feira (3), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, à unanimidade, desaprovar as contas do Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Florianópolis, referente ao exercício financeiro de 2010.

Conforme explicou o relator do processo, juiz Sérgio Roberto Baasch Luz, as contas foram rejeitadas pelos seguintes motivos: a) ausência de movimentação de recursos financeiros na conta bancária do Partido, referente à contabilização dos serviços advocatícios contratados para a apresentação da prestação de contas; b) movimentação de recursos financeiros sem transitar pela conta bancária do partido, respeitante a despesas cartorárias no valor de R$ 42,60; c) incongruência entre as informações prestadas no Livro Razão e no demonstrativo de doações recebidas em contraponto com o lançamento verificado no extrato bancário; e d) ausência de registro de despensa incorrida na contabilidade do partido concernente à tarifa de pacote de serviços no valor de R$ 21,00.

Para o juiz, os elementos de prova demonstram que o partido político dolosamente deixou de identificar a origem das receitas financeiras, as quais somente foram apuradas após diligências requeridas pelo órgão técnico, o que constitui grave falha a justificar, por si só, a rejeição das contas. “Ainda que os valores financeiros sem devido registro contábil não sejam expressivos, remanesce o alto grau de reprovabilidade do comportamento diante da impossibilidade de identificar a fonte da receita, bem como da tentativa da agremiação de maliciosamente ocultar a sua arrecadação”, declarou o magistrado.

A decisão completa está expressa no Acórdão n. 30062.

Fernando Tizon

Assessoria de Imprensa do TRE-SC