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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC mantém reprovadas contas do PSD de Caçador e do PT de Gaspar

27.08.2014 às 15:36

Em sessão realizada nesta segunda-feira (25), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina reprovaram as contas do PSD (Partido Social Democrático) de Caçador e, apesar de, dar parcial provimento ao recurso do PT (Partido dos Trabalhadores) de Gaspar, mantiveram também reprovadas as suas contas referentes ao exercício financeiro dos partidos em 2012. Das decisões, publicadas nos acórdão 30004 e 30007, respectivamente,  cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Entre as irregularidades encontradas nas contas do PSD de Caçador estão: abertura extemporânea de conta bancária para movimentação de recursos recebidos, não apresentação dos extratos bancários consolidados e definitivos relativos a todo o exercício financeiro de 2012 e falta de identificação de conta bancária para recebimento de recursos do Fundo Partidário.

Entre as justificativas, a defesa do PSD sustentou que, muito embora tenha sido extemporânea a abertura da conta bancária, os extratos bancários coligidos refletiriam a real movimentação financeira do período.

O juiz relator, Carlos Vicente da Rosa Góes, negou provimento ao recurso do PSD e manteve a decisão de 1ª grau de desaprovação das contas com a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses. “A falta de abertura e manutenção de contas bancárias específicas para movimentação das receitas eventualmente arrecadadas pelo partido e dos recursos do Fundo Partidário, em atenção ao que exige o art. 4o da Resolução TSE n. 21.841/2004, constitui irregularidade grave que, por si só, justifica a desaprovação das contas”, destaca o relator.

Quanto ao PT de Gaspar, o partido entrou com recurso contra sentença proferida pelo Juiz da 64a Zona Eleitoral, que julgou desaprovadas suas contas determinando a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de um ano e, ainda, o recolhimento ao erário do valor de R$ 35.760,00, em virtude da obtenção de doações oriundas de fonte vedada.

Em defesa, o PT de Gaspar sustentou que o juiz de primeiro grau interpretou de maneira equivocada a legislação, uma vez que considerou como fontes vedadas para doação os ocupantes de cargo eletivo, como prefeito, vice-prefeito e vereador, além de ocupante do cargo de Chefe de Gabinete.

A Juíza relatora, Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, deu provimento parcial e, por maioria de votos, reduziu a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário para o período de três meses. “Ante o exposto, conheço do recurso e a ele dou parcial provimento, para manter a sentença que desaprovou as contas do PT de Gaspar, determinar o recolhimento ao Fundo Partidário do montante de R$ 160,00 e reduzir o período de suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário para o prazo de três meses, de acordo com o que prescreve o artigo 37, § 3o da Lei n. 9.096/95”, destaca a relatora.

Por Adoniran Peres

Assessoria de Imprensa do TRE-SC