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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC julga procedente representação contra candidato a governador

29.08.2014 às 14:52

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Fernando Vieira Luiz, julgou procedente a Representação n. 855-16.2014.6.24.0000, ajuizada pela coligação “Santa Catarina em Primeiro Lugar” (PSD, PRB, PMDB, PR, PTB, PSC, PROS, PV, PCdoB, PDT e DEM) em face do candidato ao governo do Estado, Paulo Bauer e da coligação “Muda Brasil, Muda Santa Catarina” (PP, PSL, PTN, PPS, PRTB, PHS, PTC, PSB, PSDB, PEN, PTdoB e SC),  e determinou a suspensão em definitivo da divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela Univali e publicada no site do candidato e na rede social Facebook, sem os requisitos legais exigidos (art. 11 da Resolução TSE n. 23.400/2014).

O magistrado afastou as preliminares de ilegitimidade dos candidatos representados, porquanto a pesquisa veiculada de forma irregular estava hospedada nas páginas que promovem a candidatura da chapa majoritária. “Logo a responsabilidade é direta dos candidatos que a compõe, razão pela qual detêm absoluta legitimidade passiva”, declarou.

A decisão monocrática foi encaminhada para publicação no mural eletrônico armazenado na página do TRE-SC.

Por Fernando Tizon
Assessoria de Imprensa do TRE-SC