O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Fernando Vieira Luiz, julgou procedente a Representação n. 855-16.2014, confirmando a liminar anteriormente concedida, e suspendeu em definitivo a divulgação da pesquisa eleitoral divulgada pelos candidatos Paulo Roberto Bauer e Joares Carlos Ponticelli, e pela Coligação “Muda Brasil, Muda Santa Catarina”, em 23 de agosto.
Segundo Vieira Luiz, a pesquisa eleitoral não teria indicado a pessoa que contratou os serviços, requisito expresso do artigo 11 da Resolução TSE n. 23.400/2014. “Assim, a manutenção da suspensão da veiculação é medida necessária, ressalvado o direito dos representados de divulgar a mesma pesquisa, desde que atenda todas as exigências legais.”
A decisão monocrática completa, prolatada na Representação n. 855-16.2014, pode ser conferida aqui.
Por Sylvia Penkunh
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