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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juiz manda trocar mídia de inserção sob pena de crime de desobediência

28.08.2014 às 18:33

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Rodrigo Brisighelli Salles, determinou a renovação da notificação do candidato Cláudio Antônio Vignatti e do Partido dos Trabalhadores (PT), para que substituam a mídia das inserções de propaganda, conforme determinado anteriormente em liminar concedida pelo juiz Fernando Luiz Vieira.

Segundo a decisão, caso não seja comprovada essa substituição, restará caracterizado o crime de desobediência, do art. 347 do Código Eleitoral. Além disso, caso as emissoras de televisão não suspendam as inserções, Brisighelli Salles cominou multa diária no valor de dez mil reais a ser paga pelo PT.

As determinações teriam ocorrido em razão da impossibilidade de notificação dos representados quanto à decisão do juiz Fernando Luiz Vieira, que suspendeu a veiculação de suas inserções em 24 de agosto.

“A partir de 5 de julho de 2014, quando os prazos passam a ser peremptórios e contínuos e correm em secretaria, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados, as partes têm a obrigação de manter em constante funcionamento o número de fax informado à Justiça Eleitoral por ocasião do registro de candidatura”, disse Brisighelli Salles.

O TRE-SC teria certificado a realização de diversas tentativas de notificação no dia da concessão da liminar, 24 de agosto, bem como que, no dia seguinte teria obtido a informação de que o aparelho de fax dos representados não teria sido configurado para o atendimento automático.

Para o juiz auxiliar, “não pode o partido alegar sua própria desídia em seu benefício, pois do contrário bastaria desligar o aparelho de fac-símile para se desobrigar de cumprir as decisões judiciais”, e considerou os representados notificados da decisão liminar do juiz Luiz Vieira.

A decisão monocrática completa, prolatada na Representação n. 859-53.2014, pode ser conferida aqui.

Por Sylvia Penkunh

Assessoria de Imprensa do TRE-SC