O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Rodrigo Brisighelli Salles, julgou improcedente o pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, ao entender que não ficou caracterizada propaganda eleitoral extemporânea. A decisão, que consta da Representação n. 747-84.2014, está sujeita a recurso, e foi prolatada em 2 de agosto.
A Procuradoria Regional Eleitoral ajuizou representação contra Carlos Alberto Martins, Jornal Caranguejão, Jornal O Caranguejo e Jornal Folha de Santa Catarina. Para o Órgão Ministerial, as mensagens parabenizando os municípios de Palhoça e São José, e em comemoração ao dia das mães, veiculadas por tais jornais a pedido de Carlos Alberto Martins - o qual teria se identificado, além de expor sua imagem -, configurariam propaganda antecipada. A alegada propaganda eleitoral teria ocorrido nos meses de março, abril e maio.
Para Brisighelli Salles, porém, “as pubilicidades em apreço configuram mero ato de promoção pessoal, sem caráter eleitoral, porquanto não há, sequer de forma subliminar, referência às eleições, divulgação de plataforma política, exaltação de qualidades do pré-candidato ou outras circunstâncias que indiquem o propósito de obter o apoio do eleitor por intermédio do voto”.
O juiz auxiliar também ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou sua jurisprudência no sentido de que mensagens de felicitações não configurariam propaganda antecipada se ausentes elementos de cunho eleitoral.
A decisão completa pode ser conferida aqui.
Por Sylvia Penkunh
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