O Juiz eleitoral da 83ª Zona Eleitoral – de Cunha Porã (SC), Samuel Andreis, julgou procedente a denúncia de compra de votos contra o diretor de escola, Eliston Terci Panzenhagen, e o condenou ao pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. A decisão foi publicada nesta terça-feira (12) no processo de número 1.548 e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O diretor escolar está sendo acusado de compra de votos por entregar, durante o período eleitoral de 2012, cestas básicas que seriam provenientes da assistência social da cidade e, ainda, pedir votos para os candidatos a prefeito e vice de Cunha Porã logo após a entrega.
O Ministério Público apresentou denúncia e requereu a condenação do diretor escolar alegando que as provas produzidas evidenciam que praticou o crime eleitoral. Segundo a acusação, o fato de que outras famílias tenham recebido as cestas básicas na escola, sem conotação política no ato, não afasta a ocorrência de crime eleitoral.
Em defesa, o réu alegou inocência e sustentou a ocorrência de denunciação caluniosa, destacando que os depoimentos das testemunhas da acusação estão cheios de contradições.
Na avaliação do juiz eleitoral, não existe dúvida quanto à intenção do réu, pois o pedido de apoio e a entrega de santinhos logo após ter dado as cestas básicas revela o claro intuito de obter votos em troca das dádivas, conduta que se amolda ao tipo descrito no art. 299 do código eleitoral.
O juiz eleitoral condenou Eliston Terci Panzenhagen ao cumprimento da pena privativa de 1 ano e 4 meses, que consiste em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, e prestação pecuniária de 5 salários mínimos em favor de alguma entidade beneficente a ser indicada.
Por Adoniran Peres
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