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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Confira as regras para os programas eleitorais gratuitos

21.08.2014 às 19:01

Candidatos, partidos e coligações devem cumprir diversas regras relativas ao conteúdo divulgado no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Veja abaixo algumas das regras contidas na Resolução nº 23.404, que trata da propaganda eleitoral e condutas proibidas nas eleições de 2014.

Propaganda ofensiva

A legislação eleitoral proíbe a propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, ficando o partido político ou a coligação infratores sujeitos a perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão da Justiça Eleitoral.

A pedido do partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes. Se a conduta punida pela Justiça Eleitoral for reiterada, poderá haver a suspensão temporária do programa.

A propaganda

Ao partido, coligação ou candidato, no horário eleitoral gratuito, é proibido transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

E ainda é vedado usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.

Candidatos

É vedado ao partido e à coligação incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital) propaganda das candidaturas a eleições majoritárias (presidente da República, governador e senador), ou vice-versa.

A legislação permite, no entanto, a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.

Também é facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. No entanto, é proibido o uso da propaganda de candidatos proporcionais como propaganda de candidatos majoritários e vice-versa.

Participação

Poderá participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de partido ou coligação, em apoio aos candidatos, qualquer cidadão não filiado a outro partido ou a partido integrante de outra coligação, sendo proibida a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.

No programa elaborado pelo TRE-SC, "Por dentro das Eleições", a chefe da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Renata Beatriz de Fávere, explica quais são as principais regras para a realização de propagandas eleitorais nas campanhas de 2014. Confira no vídeo ao acima.

Por Assessoria de Imprensa do TRE-SC, com informações do TSE.