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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC desaprova contas do PDT

14.07.2014 às 19:40

Os juízes do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) desaprovaram, por unanimidade, as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Santa Catarina referente ao exercício de 2009 e aplicaram a penalidade de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por doze meses. A decisão, publicada nesta sexta-feira (11) no acórdão n. 29.358, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
As irregularidades foram detectadas pela Coordenadoria de Controle Interno, que emitiu um relatório preliminar apontando as falhas que exigiam regularização. O PDT havia apresentado esclarecimentos com novos documentos, porém, mesmo assim, faltaram informações para aprovação das contas.
 
Diante da desaprovação das contas, o PDT interpôs recurso ao TRE-SC. Entre as irregularidades apontadas pelo juiz relator, Sérgio Roberto Baasch Luz, destacam-se a ausência de documentos contábeis que deveriam obrigatoriamente compor a prestação de contas, demonstrativo de receitas e despesas, com distinção entre a aplicação de recursos do Fundo Partidário e a realizada com outros recursos e o parecer da comissão executiva/provisória ou do conselho fiscal aprovando ou não as contas e conciliação bancária.
 
O diretório do partido sustentou, entre as justificativas, que os extratos bancários demonstram que, no ano de 2009, o partido não movimentou recursos financeiros, porque sua receita era praticamente toda decorrente de recursos do fundo partidário e as informações constantes dos Livros Diário e Razão precisam ser retificadas, em razão do equívoco contábil manifestado em uma petição. E ainda, que os documentos apresentados demonstram que em 2009 não recebeu recursos do Fundo Partidário, seja de origem do Diretório Nacional ou do Diretório Municipal do PDT de Florianópolis.
 
Na avaliação do juiz relator, a ausência de documentos obrigatórios e dos extratos de todas as contas bancárias da agremiação prestante torna materialmente inviável a atividade fiscalizatória da Justiça Eleitoral. Dessa forma, o relator justificou que a ausência de documentos torna as contas irregulares,“justificando, por si só, a rejeição das contas, a teor do que já decidiu este Tribunal em casos análogos”.
 
Por Adoniran Peres
Assessoria de Imprensa do TRE-SC