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TRE publica cartilha sobre propaganda eleitoral nas Eleições de 2014

04.07.2014 às 11:23

A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) publicou, na tarde do dia dois de julho, o Manual de Propaganda Eleitoral, voltado para candidatos e veículos de comunicação. O material sistematiza, de forma simplificada, as normas que disciplinam a veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2014.

Dividida em sete capítulos, a cartilha abrange a propaganda eleitoral apresentada no rádio, TV, impressos e na internet. Entre os temas cobertos estão a definição geral de propaganda eleitoral; suas formas permitidas; propaganda eleitoral gratuita; aquelas veiculadas nos dias que antecedem a eleição e proibições.

A preocupação com a regularidade das mensagens por parte dos veículos e dos candidatos aumenta após cinco de julho - último dia para o registro de candidatura. Isso acontece porque a partir de seis de julho de 2014 a divulgação de propagandas eleitorais já está liberada pela legislação.

Para o corregedor regional eleitoral em exercício, desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, é dever da Justiça Eleitoral assegurar a todos os concorrentes espaços para sua expressão, viabilizando a disputa saudável entre os candidatos.

“A propaganda eleitoral é direito do candidato mas também do eleitor, que precisa conhecer aqueles que se habilitam a representá-lo, suas ideias, propostas e ideologias, tanto por meio de debates e do horário eleitoral gratuito, quanto de informações que certamente trafegarão pelas redes sociais e internet em geral”, afirmou o corregedor.

Mais informações estão disponíveis na Resolução TSE n. 23.404/2014, sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC