O Tribunal de Contas da União (TCU) e do Estado de Santa Catarina (TCE) disponibilizaram a relação dos agentes públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, com imputação de débito ou débito e multa, julgadas irregulares por decisões das quais já não cabe mais recurso no próprio TCU ou TCE.
De acordo com a Lei das Eleições (art. 11, §5º, Lei n. 9.504/1997), os Tribunais de Contas têm o dever de prestar tais informações à Justiça Eleitoral até o dia cinco de julho do ano em que acontecerem eleições. A Lei das Inelegibilidades (art. 1º, inc. I, alínea g, Lei Complementar n. 64/1990), por sua vez, prevê que aqueles que se encontrarem nessa situação ficam inelegíveis para qualquer cargo pelos oito anos seguintes.
Confira aqui a relação de gestores com contas julgadas irregulares pelo TCU e pelo TCE.
Por Sylvia Penkuhn
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