Por não preencher os requisitos legais exigidos, o Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) não poderá veicular propagandas político-partidárias durante o ano de 2015. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e está expressa no Acórdão n. 29.368.
Ao analisar o pedido do PTdoB, o relator do processo, juiz Hélio do Valle Pereira, opinou por não autorizar a agremiação a veicular propagandas partidárias no próximo ano, levando em consideração que os requisitos legais não foram alcançados.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, para poder conseguir o direito de transmitir propagandas o partido precisa eleger, em cinco Estados diferentes, cinco deputados federais; além de ter de obter ao menos 1% dos votos válidos apurados no país para a Câmara de Deputados.
Nas eleições de 2010, o PTdoB elegeu apenas três deputados federais e obteve menos de 1% dos votos válidos apurados no país para a Câmara de Deputados, motivo porque os magistrados decidiram não conceder o direito ao partido. “Os quantitativos mencionados são insuficientes para ter direito à veiculação de inserções em âmbito estadual”, finalizou o juiz-relator.
A decisão no TRE-SC foi unânime, mas o PTdoB ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700