TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Propaganda eleitoral é tema de reunião entre partidos e 100ª ZE

07.07.2014 às 13:51

Nesta segunda-feira (7), a 100ª Zona Eleitoral (Florianópolis) se reuniu com os diretórios municipais dos partidos políticos da Capital. A reunião, que aconteceu no 9º andar do edifício sede, contou com a participação da juíza coordenadora da Central de Atendimento aos Eleitores, Andréa Cristina Rodrigues Studer; do promotor eleitoral, Leonardo Henrique Marques Lehmann; e dos servidores da 100ª ZE, Maurício Aires Teixeira, Júlio César Santi, Kamille Schacht, Silvana Rudolfo e Lúcia Kotzias.

A reunião foi aberta pela juíza Eleitoral, Andréa Studer, e em seguida o chefe de cartório, Maurício Teixeira, teceu algumas considerações a respeito da identificação mista. “Serão aproveitadas já nestas eleições as coletas biométricas nos municípios de Florianópolis-SC e Bento Gonçalves-RS, nos quais o cadastramento biométrico possui caráter ordinário. Assim, na mesma urna eletrônica conviverão registros de eleitores com e sem biometria”, explicou.

Maurício esclareceu que a própria urna eletrônica detectará os eleitores que já coletaram o dado biométrico. “Nesse caso, a urna solicitará a digital. Se o eleitor não possuir biometria coletada, irá se dirigir diretamente à cabina de votação.” Ele destacou também que, por se tratar de um projeto experimental, os eleitores devem comparecer à seção eleitoral munidos de documento oficial com foto.

“É importante que essas informações sejam repassadas para os fiscais partidários, para que eles saibam desde já que existirão diferenças entre os eleitores que votam pela biometria e aqueles que votam pelo método antigo. A lista de eleitores, por exemplo, só será assinada pelos eleitores que não tem biometria”, concluiu Teixeira.

A juíza Eleitoral da 100ª ZE, Andréa Studer, por sua vez, falou sobre o poder de polícia, ou seja, a fiscalização da propaganda eleitoral. A magistrada passou por diversos pontos, ressaltando a proibição da propaganda em bens de uso comum e locais públicos - como igrejas, teatros, cinemas, táxis, ônibus, shopping centers, etc.). “Todos os locais em que a população tenha livre acesso”, alertou.

Entre outros tópicos, Andréa ressaltou a questão dos carros de som. “A Portaria 100ZE n. 2/2014 delimitou a área em que não poderão ser usados carros de som, que corresponde à área central de Florianópolis”, disse. Isso porque a legislação eleitoral prevê que ficam proibidos os carros de som na área correspondente a 200m das sedes do Executivo, Legislativo, Judiciário, escolas, teatros, igrejas, etc.

Por fim, o Ministério Público Eleitoral também fez uso da palavra. Leonardo Lehmann apontou que o poder de polícia da 100ª ZE não abrange a questão da internet, propaganda paga em jornais, e horário eleitoral gratuito.

Para aqueles que estão envolvidos com as eleições, é importante a leitura das leis das Eleições, disponibilizada no site do TRE-SC, em especial a Resolução TSE n. 23.404/2014, o Provimento CRESC 2/2014, e a Portaria 100ZE n. 2/2014, que tratam da propaganda eleitoral. 

Por Sylvia Penkuhn

Assessoria de Imprensa do TRE-SC