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Período eleitoral inicia neste sábado (5) e traz proibições

05.07.2014 às 15:48

Dia cinco de julho tem início o período eleitoral de 2014. Além dessa data representar o último dia para o registro de candidatos pelos seus respectivos partidos, a partir dessa mesma data, para que seja garantida a lisura das eleições, algumas proibições legais já passam a valer.

Segundo a Resolução TSE n. 23.390/2013 (Calendário Eleitoral), fica proibido utilizar recursos públicos para a contratação de shows artísticos em inaugurações, e o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas.

Na mesma linha, a legislação eleitoral proíbe aos agentes públicos:

- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5/7/2014;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção de ofício de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

- realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Por Sylvia Penkuhn
Assessoria de Imprensa do TRE-SC