Durante o período eleitoral, todos os debates entre candidatos transmitidos por emissoras de rádio ou televisão devem ser comunicados à Justiça Eleitoral. Em Santa Catarina, os pedidos devem ser enviados à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
A regra está prevista na Resolução 23.404/2014, que regulamenta a divulgação de propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha. Pelo artigo 29 da Lei, os debates serão realizados seguindo as regras estabelecidas entre partidos políticos e emissora, dando ciência do evento à Justiça Eleitoral.
O trecho da Resolução dedicada aos debates políticos – do artigo 29 ao 32 – também estipula outras normas, que precisam ser seguidas pelas emissoras para que elas não sofram nenhuma penalidade posterior.
Na petição, feita no protocolo do TRE-SC, a emissora deve informar a data que pretende realizar o debate, quem serão os participantes e as regras ajustadas para a discussão. Todos os pedidos serão publicados na página do TRE-SC.
Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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