TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Decisões interlocutórias dos juízes auxiliares são irrecorríveis

11.07.2014 às 18:47

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quinta-feira (10), por unanimidade, não conhecer dos agravos regimentais interpostos pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o atual governador e candidato à reeleição, João Raimundo Colombo (PSD). Das decisões, disponíveis nos acórdãos n. 29.341 e n. 29.342, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ambos agravos regimentais foram interpostos contra o indeferimento dos pedidos de liminar feitos pelo PT, para que propagandas institucionais do governador, consideradas abusivas pelo partido agravante, fossem suspensas, bem como todas as inserções nos meios de comunicação social de Santa Catarina.

Os pedidos de liminar foram indeferidos pelo juízo auxiliar do TRE-SC, que constatou que não foi possível verificar qualquer violação aos preceitos constitucionais. O partido, inconformado com a decisão, interpôs agravo regimental ao TRE-SC, pedindo a reconsideração da decisão denegatória, a fim de ser obter a concessão da liminar, para cessar a propaganda impugnada.

O relator do caso, juiz Fernando Vieira Luiz, manteve a decisão agravada e explicou que, historicamente, a Corte não conhece os recursos interpostos contra decisões interlocutórias dos juízes auxiliares, tendo em vista a celeridade do processo eleitoral. O juiz reiterou que o único recurso legalmente previsto é oponível à decisão monocrática final do juiz auxiliar. 

Para justificar este entendimento, o magistrado afirmou que se trata de um posicionamento utilizado por outros tribunais regionais, sendo adotado também pelo TSE. Além disso, o relator afirmou que tais recursos podem tumultuar o funcionamento da própria corte durante o período eleitoral e que, por isso, além de juridicamente inviável o recurso seria, do ponto de vista da administração da justiça, reprovável e indesejável.

“Nesta linha, e por último, não há funcionalidade na utilização de Juízes Auxiliares se, a todo e qualquer ato judicial, o processo for levado ao Plenário. Há duas primordiais razões que justificam a atuação dos Juízes Auxiliares. Primeiro, que a celeridade das representações, sobretudo em matéria de propaganda eleitoral e direito de resposta, seja garantida, delegando-se a juízes específicos o trato da matéria. Segundo, para que o Plenário seja desobstruído no período eleitoral, em que as mais diversas matérias, tanto administrativas quanto judiciais, sejam levadas à Corte, garantindo, assim, a celeridade dos demais assuntos envolvidos no pleito”, concluiu o magistrado.

Por Stefany Alves
Assessoria de Imprensa do TRE-SC