Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram nesta quarta-feira (16), rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada e no mérito, por maioria dos votos, negar provimento ao recurso interposto pelo Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo pré-candidato ao governo do estado, Paulo Roberto Bauer, contra sentença que julgou procedente a representação proposta pelo Ministério público Eleitoral. A decisão não foi unânime, os juízes Hélio do Valle Pereira, Carlos Vicente da Rosa Goés e o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz votaram por dar provimento ao recurso, mas tiveram seus votos vencidos.
Na sentença, o PSDB e Bauer foram condenados ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela prática de propaganda eleitoral extemporânea no horário destinado à publicidade partidária.
Conforme explicou a relatora do processo, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, “a preliminar de ilegitimidade passiva de Paulo Roberto Bauer não deve prosperar, pois uma eventual extrapolação de propaganda partidária, em que o então pré-candidato ao governo, mesmo na condição de presidente do diretório estadual do PSDB exalta projetos que teria implementado quando era Secretário da Educação, beneficiaria diretamente sua candidatura”. Segundo a juíza, dessa forma, não há como se falar em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Em relação à fixação do valor da multa a ser aplicada em decorrência da violação da legislação eleitoral, a juíza fixou em R$ 5.000,00 para cada um dos representados. “Conheço do recurso e a ele nego provimento, para manter a decisão que determinou a aplicação de multa individual ao diretório e a Paulo Roberto Bauer”, declarou a magistrada.
A decisão completa pode ser conferida no Acórdão n. 29.369 e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Fernando Tizon
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