A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, em sessão ordinária realizada na quinta-feira (17), à unanimidade, suspender a denúncia proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral contra o prefeito do município de Piratuba, Claudirlei Dorini, seu vice, Mauri Lenhardt, e Éderson de Souza. Na descrição dos fatos, eles teriam infringido o art. 299 do Código Eleitoral, em razão do oferecimento da importância de R$ 2.000,00 pelo voto de Vilso Jacintho Pereira.
Considerando que os acusados preenchem os requisitos do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, a Procuradoria Regional Eleitoral propôs a suspensão condicional do processo por dois anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas nos parágrafos 1º e 2º do mencionado artigo, com o pagamento de multa individual no valor de R$ 5.000,00.
Após serem notificados por carta de ordem, os denunciados manifestaram-se aceitando a proposta de suspensão, pleiteando, contudo, o parcelamento do valor de multa em 10 vezes, com destinação da verba à entidade social do município de Piratuba.
“Sendo os denunciados residentes no município de Piratuba, deve ser expedida carta de ordem ao juízo da 37ª Zona Eleitoral para que sejam eles intimados para comparecer à audiência especial, a fim de formalizarem o termo de aceitação da proposta, a fixação do prazo para o início do cumprimento das condições, bem como serem admoestados a respeito do não cumprimento das mesmas”, declarou o relator do processo, juiz Vilson Fontana.
A decisão completa está expressa no Acórdão n. 29.410.
Por Fernando Tizon
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700