Em sessão ordinária na última quinta-feira (10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, desaprovar as contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) estadual, referentes ao pleito de 2010.
Conforme explicou o relator do processo, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) apontou diversas falhas na prestação de contas apresentada pelo partido e se manifestou pela desaprovação. Entre elas, a ausência da assinatura do presidente e do tesoureiro do partido nas peças que compõem a prestação de contas; a ausência de manifestação sobre a não contabilização de despesas com caráter eleitoral no exercício financeiro ora analisado; a ausência de informação do número de inscrição do CNPJ ou do CPF dos fornecedores arrolados no Demonstrativo de Obrigações a pagar, bem como informação imprecisa de inúmeras datas de emissão e omissão do vencimento das obrigações; a ausência de identificação do demonstrativo de doações recebidas do nome do CPF dos doadores, bem como da natureza dos recursos recebidos; entre outras.
Como conseqüência, foi determinado: (a) a suspensão do repasse à agremiação de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de dez meses; (b) o recolhimento ao Fundo Partidário pelo diretório estadual do partido do montante de R$ 206.322.91, relativo aos recursos de origem não identificada; (c) a devolução ao erário de R$ 45.227,01, referente aos recursos do Fundo Partidário despendidos e não comprovados devidamente ou irregularmente aplicados; e (d) o acréscimo, pela agremiação, no exercício subseqüente ao do trânsito em julgado desta decisão, ao porcentual anual mínimo previsto de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário para a criação e manutenção de programa de promoção e de difusão da participação política da mulher.
Segundo o juiz, “diante das falhas de natureza grave, a maioria delas não sanadas por omissão do partido, impõe-se a desaprovação das contas”. O relator disse ainda que “intimado a se manifestar sobre as irregularidades apontadas, o partido permaneceu inerte em todas as oportunidades concedidas”.
A decisão completa está disponível no Acórdão n. 29.355.
Fernando Tizon
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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