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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Vereadora de Ponte Serrada é condenada por compra de votos

19.05.2014 às 15:53

A juíza da 63ª Zona Eleitoral de Ponte Serrada condenou Rubia Carolina Wrubel, vereadora na cidade, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por compra de votos. Rubia foi condenada ao pagamento de 40 mil UFIRs e a inelegibilidade pelos próximos oito anos. A decisão foi publicada entre as páginas 22 a 25 do Diário Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta sexta-feira (16).

A investigação judicial foi proposta por Antoninho Rossi e Alceu Alberto Wrubel, prefeito e vice prefeito da cidade. Os autores pediam a investigação de Eduardo Coppini e Gilson Damaceno, candidatos a prefeito e vice prefeito na época, e que foi julgada improcedente, por falta de provas.

A vereadora, que foi secretária de assistência social do Município de Ponte Serrada, é acusada de utilizar-se do cargo para a compra de votos. Segundo o processo, na época, quando era secretária, Rubia anotava os dados e realizava visitas de noite na casa das pessoas carentes para distribuir cestas básicas.

Consta no processo que existem provas de uma gravação realizada por uma eleitora que negociou com Rubia seu voto por R$ 50,00. Outra testemunha contou que um cabo eleitoral foi autuado em flagrante quando realizava entrega de cestas básicas aos eleitores. As cestas básicas foram adquiridas em um mercado local e as despesas do município com o estabelecimento comercial aumentaram significativamente nos meses que antecederam as eleições.

Os acusados apresentaram respostas em que sustentam que a prova de áudio não foi juntada no processo e que a  mesma é ilícita, pois foi mantida de forma clandestina e não pode ser utilizada para fins eleitorais. Os acusados afirmam ainda que a acusação é absurda e que não existe provas para acusá-los. Quanto à compra de voto pelo cabo eleitoral , dizem que a pessoa que foi flagrada não é cabo eleitoral dos acusados e que a ocorrência foi realizada por um vereador de outra coligação.

A juíza eleitoral julgou parcialmente procedente a ação, condenando somente a vereadora municipal ao pagamento de multa e à inelegibilidade, absolvendo o prefeito e vice-prefeito do munícipio por falta de provas que confirmassem suas participações no ato ilegal. "Avulta ainda que a oferta ilícita foi realizada fora do ambiente funcional. Desse modo, abstraindo-se que o resultado perseguido favorecia as demais representados, nada mais vincula os representados Educardo Coppini e Gilson Dameceno ao ocorrido", concluiu a magistrada.

Por Adoniran Peres
Assessoria de Imprensa do TRE-SC