Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) mantiveram a punição ao vereador Levi Rioschi (PPS), de Joinville, por ter realizado propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2012. A multa aplicada a ele foi de R$ 5 mil, e deve ser paga em solidariedade com a coligação “Nós Fazemos Joinville” (PPS/PV). Da decisão completa, expressa no Acórdão nº 29.246, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o relator do processo, juiz Antonio do Rego Monteiro Rocha, o vereador teria desrespeitado a legislação ao utilizar uma placa de propaganda eleitoral de 5,25m2, maior do que o tamanho permitido pela Lei das Eleições – que é de 4m2 no total. Além disso, por ter sido estruturada com duas placas justapostas em forma de V, a propaganda teria efeito visual de outdoor, também proibido.
Em resposta à tese da coligação de que seria impossível controlar as ações de todos os filiados e colaboradores do partido, o magistrado explicou que “os partidos políticos respondem solidariamente pelos excessos praticados por seus candidatos e adeptos no que tange à propaganda eleitoral”, e que é dever das agremiações fiscalizar seus candidatos e filiados.
Embora a multa por propaganda eleitoral irregular varie de R$ 2 mil a R$ 8 mil, os juízes do TRE consideraram razoável aplicar a pena em R$ 5 mil – uma média entre o mínimo e o máximo. A decisão teve por base o fato de candidato e coligação já terem sido condenados pela mesma ilegalidade em outro processo, sendo, portanto, reincidentes.
Por Rafael Spricigo
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