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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC aprova contas de Gean Loureiro referentes à Eleição de 2012

16.05.2014 às 14:36

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovou com ressalvas, e por unanimidade, em sessão realizada nesta quarta-feira (14), as contas de Gean Loureiro (PMDB) e Rodolfo Pinto da Luz (PMDB), candidatos a prefeito e vice-prefeito em Florianópolis nas Eleições de 2012.  A decisão foi publicada no Acórdão nº 29.248.

O Juiz da 101ª Zona Eleitoral de Florianópolis havia desaprovado a prestação de contas da campanha dos candidatos por ter identificado algumas irregularidades. De acordo com o parecer conclusivo, os candidatos não apresentaram na época a quitação completa de dívidas da campanha eleitoral, além da falta de alguns comprovantes referentes às despesas realizadas durante a campanha e a realização de despesas após a eleição.

Os candidatos recorreram ao TRE-SC sob o argumento de que um cheque de R$ 380,00 não havia sido compensado até o encerramento da campanha por circunstâncias relacionadas a questões da fornecedora, e que alguns comprovantes não foram entregues à justiça eleitoral por terem sidos extraviados, não tendo eles tempo suficiente para solicitar uma segunda via. Outro argumento foi que Gean Loureiro havia sofrido um acidente grave, o que teria também dificultado consideravelmente o cumprimento da entrega dos comprovantes.

Quanto às despesas que teriam sido realizadas após as eleições, os candidatos alegaram que teriam sido contraídas em momento anterior as eleições, no entanto a nota fiscal foi emitida somente no dia 30 de outubro de 2012, após a eleição, por equívoco da empresa fornecedora.

A defesa dos candidatos apontou ainda como insignificante o valor que diziam estar irregular, em comparação ao valor arrecadado e gasto em toda campanha. A suposta realização de despesas após a eleição totalizou R$ 4.735,00, o que corresponde a menos de 0,2% dos valores movimentados, que soma mais de R$ 2,4 milhões.

O relator da decisão do processo no TRE-SC, Ivorí Luis da Silva Scheffer, anunciou a “aprovação das contas dos candidatos com ressalvas, pois, apesar de não sanadas todas as irregularidades existentes, os valores envolvidos são inexpressivos em relação ao volume de recursos movimentados em campanha e inexistam indícios de má-fé dos candidatos”.

Por Adoniran Peres
Assessoria de Imprensa do TRE-SC