TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TRE mantém Dakle como candidato na eleição de Benedito Novo

20.05.2014 às 14:34

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram não aceitar o recurso movido pelo Partido Progressista (PP), que pedia a impugnação do registro de candidatura do candidato da oposição. Com a decisão, Laurino Dalke, do PMDB, permanece na disputa pelo cargo de prefeito na nova eleição de Benedito Novo.

De acordo com o relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, o PP não possui sozinho a legitimidade para propor a ação. Na avaliação de todos os magistrados da Corte, o processo deveria ter sido movido pela coligação “Renova Benedito” (PP, PSD e PT), já que apenas as três agremiações juntas constituiriam parte legítima na ação.

A decisão segue precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reafirmando a tese de que o partido político coligado não tem legitimidade para atuar de forma isolada nos processos de registro de candidatura. Pelo §4º, artigo 6º da Lei das Eleições, “o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação”.

O juiz da 32ª Zona Eleitoral (Timbó) já havia julgado improcedente a ação de impugnação. Como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição do crime ambiental contra Dalke – apagando, por consequência, a inelegibilidade -, o magistrado de primeiro grau aprovou o registro de candidatura para que o peemedebista pudesse concorrer nas eleições suplementares.

Parecer contrário

O procurador regional eleitoral de Santa Catarina, Andre Stafani Bertuol, foi o único a discordar, emitindo opinião desfavorável contra Dalke. No entendimento do procurador, o candidato fora condenado por órgão judicial colegiado (o TJ/SC), incorrendo assim na inelegibilidade e levando à nova eleição.

O parecer está baseado em decisões anteriores do TSE, que afirmam que “O candidato que dá causa à nulidade da eleição majoritária, por estar inelegível, não pode participar da renovação do pleito”. “Com efeito, no momento do registro e do pleito transato o pretenso candidato Laurindo Dalke encontrava-se inelegível, fato que ocasionou a renovação da eleição”, avaliou o procurador.

Entenda o caso

Em 2012, Laurino Dalke teve seu registro de candidatura ao cargo de prefeito indeferido em 1º grau, em razão da condenação por crime ambiental que, segundo a Lei Complementar n. 64/1990  gera causa de inelegibilidade. Na época, o recurso interposto ao TRE-SC foi negado por unanimidade.

O candidato, então, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concorreu às eleições 2012 sub judice – ou seja, aguardando a decisão final da Justiça -, tendo recebido mais de 50% dos votos válidos. Como o TSE manteve o indeferimento de seu registro de candidatura, tornou-se necessário marcar data para nova eleição local.

A determinação do TRE-SC tem fundamento nos artigos 224 do Código Eleitoral  e 164 da Resolução TSE n. 23.372/2011. O dia de votação para as eleições suplementares em Benedito Novo está marcado para 1 de junho.

Por Rafael Spricigo

Assessoria de Imprensa do TRE-SC

Matérias relacionadas

Candidatos em Benedito Novo serão escolhidos e registrados até dia 8