TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Prefeito e vice de Três Barras são multados por propaganda antecipada

20.05.2014 às 13:30

O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas (SC), Bernardo Augusto Ern, condenou Eloi José Quege (PP) e Alinor Lescovitz (PP), prefeito e vice-prefeito reeleitos em Três Barras (SC), a pagar multa de R$ 5.320,00, cada um. De acordo com o processo, os dois teriam desrespeitado a legislação ao fazer publicidade institucional em período vedado.

No entendimento do juiz eleitoral, os políticos cometeram a irregularidade ao veicular campanhas da prefeitura por meio de placas durante os três meses que antecederam as eleições – ação proibida pelo artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A pena prevista para a infração é de multa no valor de 5 a 100 mil UFIRs e cassação do registro ou diploma.

Como as mensagens publicitárias não apresentaram nomes ou imagens dos candidatos, nem mesmo frase de apelo eleitoral, o magistrado considerou prudente aplicar somente a pena pecuniária, excluindo a cassação do diploma do atual prefeito. “A sanção de cassação do diploma é medida extrema que deve ser rigorosamente balanceada, pois levar a ferro e fogo o princípio da legalidade seria desconsiderar por completo o princípio da proporcionalidade”, disse.

Além disso, para o juiz, as propagandas foram incapazes de comprometer a igualdade de condições entre candidatos – o gasto total com publicidade fora do período permitido foi de R$ 300,00 -, motivo porque a cassação do diploma poderia subverter a vontade da população, que exerceu seu papel de cidadão ao escolher o candidato que governaria a cidade. “As reprimendas pela prática de condutas vedadas devem ser aplicadas com equilíbrio pelo julgador, preservando a legitimidade e a regularidade das eleições”, analisou.

A ação foi movida por Luiz Divonsir Shimoguiri (PSD), candidato a prefeito nas eleições de 2012, que pediu a cassação do registro de candidatura de Eloi e Alinor ou que fosse declarada nula sua diplomação, além da aplicação de multa. Segundo a acusação, as condutas dos acusados configurariam causa de inelegibilidade.

Em defesa, os advogados do prefeito e do vice-prefeito de Três Barras apresentaram testemunhas e documentos relacionados às contas de publicidade do município. A decisão foi publicada entre as páginas 5 e 10 do Diário Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (19) mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Por Rafael Spricigo / Adoniran Peres
Assessoria de Imprensa do TRE-SC