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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Partidos políticos recebem treinamento sobre registro de candidatura

28.05.2014 às 13:59

Para dirimir dúvidas e evitar possíveis equívocos, o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) fornecerá capacitação aos integrantes dos partidos políticos sobre como fazer os registros de seus candidatos. O treinamento será realizado nos dias 29 e 30 de maio, na sede do Tribunal.

Ao todo, 31 agremiações passarão por um dia de treinamento intenso. Segundo a chefe da seção de Partidos Políticos do TRE-SC, Patrícia Sardá, todos os procedimentos envolvidos no registro de candidatura serão detalhados aos partidos políticos durante o curso. “Trataremos da documentação necessária, do programa de computador que faz os registros, sobre o funcionamento da secretaria e do protocolo do Tribunal, e quem procurar em caso de dúvidas”, explicou.

A partir de 10 de junho os partidos já podem realizar suas convenções para definir, entre seus filiados, quem serão os candidatos para as eleições. O prazo limite para fazer a escolha termina em 30 de junho. Até essa data, cada partido deverá ter escolhido seus candidatos e estabelecido se fará parte de alguma coligação.

Com os nomes dos candidatos em mãos, os partidos têm até às 19h do dia 5 de julho – 90 dias antes do dia da votação – para protocolar o registro de suas candidaturas. De acordo com o Código Eleitoral, os candidatos a presidente e vice-presidente devem ser registrados no TSE; enquanto os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador, e deputado estadual farão seus registros de candidatura no TRE do estado pelo qual estiverem concorrendo.

Pelo planejamento do TRE-SC, o edital contendo o pedido de registro de candidaturas será divulgado até 10 de julho, incluindo os concorrentes que ainda possuam recursos pendentes de julgamento no TSE.

Diferente de outros países - como EUA, França, Chile, Irã – no Brasil não existe a possibilidade de disputar eleições de forma avulsa, ou seja, sem estar filiado a algum partido político. Isso acontece porque a legislação estabelece que somente candidatos registrados por partidos podem concorrer.

Denúncias contra o registro
Depois de divulgado o edital oficial com os pedidos de candidatura, partidos políticos e candidatos ainda podem requerer à Justiça Eleitoral a “impugnação” do registro caso apresentem motivos que levem à inelegibilidade. Com a denúncia, os juízes avaliarão se o candidato está ou não apto a concorrer. O prazo de impugnação da candidatura é de cinco dias após a publicação do edital.

A Resolução TSE n. 23.405/2014 também permite que qualquer eleitor apresente “notícia de inelegibilidade” contra determinada candidatura, mediante fundamentação nas leis eleitorais. A grande diferença entre o “pedido de impugnação” e a “notícia de inelegibilidade” é que, no caso de “pedido de impugnação” os partidos e candidatos podem continuar atuando no processo por meio da apresentação de alegações, documentos e recursos. Já o eleitor, ao apresentar “notícia de inelegibilidade”, não possui esses direitos.

Caso tenha o registro de candidatura cancelado, o partido político poderá apresentar novo candidato ao pleito, desde que isso ocorra até 60 dias antes do dia da votação - em 6 de agosto. Nas eleições majoritárias (na qual elegem-se presidente, governador e senadores), caso o candidato renuncie ou venha a falecer, até 20 dias antes da eleição, o partido também poderá substituí-lo por outro integrante.

Documentos para registro
O pedido de registro de candidatura deverá ser feito obrigatoriamente pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), acompanhado dos formulários de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Entre outros documentos, o formulário de RRC deve ser encaminhado com:

- declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato;
- certidões criminais fornecidas;
- fotografia recente do candidato, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex;
- comprovante de escolaridade;
- prova de desincompatibilização, quando for o caso;
- propostas defendidas pelos candidatos a Presidente da República e a Governador do Estado ou do Distrito Federal, nas eleições majoritárias;
- cópia de documento oficial de identificação.

Para facilitar a vida dos postulantes e o trabalho da justiça, os candidatos estão desobrigados de apresentar as certidões da Justiça Federal de 1º e 2º graus; isso porque esses documentos serão obtidos automaticamente pela Justiça Eleitoral, graças ao convênio firmado entre TRE-SC e TRF.  A prova de filiação partidária, de domicílio eleitoral e quitação eleitoral também estão dispensadas, já que a Justiça Eleitoral possui acesso à esses dados diretamente no Cadastro Eleitoral.

Mais detalhes sobre os documentos necessários podem ser encontrados entre os artigos 22 e 27 da Resolução TSE n. 23.405/2014 que regulamenta o registro de candidaturas nas Eleições de 2014.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC