A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, em sessão ordinária na última segunda-feira (26), acompanhar o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e dar provimento ao recurso interposto pela “Coligação Avança Florianópolis” (PCdoB, PT, PTdoB, PRP, PR, PRB) e candidata à prefeitura de Florianópolis, Ângela Albino, afastando a imposição de multa. Eles foram condenados pelo Juízo Eleitoral de primeiro grau ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 devido à suposta divulgação de propaganda eleitoral em uma enquete da rede social Facebook, veiculada antes do pleito de 2012.
Na declaração de seu voto, o relator do processo, juiz Hélio do Valle Pereira observou: “não vislumbro que tenha havido malícia por parte das representadas. Não havia alarde ou sensacionalismo a respeito da enquete”,
Da decisão completa que está expressa no Acórdão n. 29.269 cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fernando Tizon
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700