O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), nesta quarta-feira (28), negou provimento ao recurso e condenou um eleitor de Joinville ao pagamento de multa por não atender à convocação para exercer a função de mesário nos 1ª e 2ª turnos das eleições 2012. Da decisão, publicada no Acórdão nº 29.274, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O mesário faltoso entrou com recurso contra a decisão do Juízo Eleitoral de Joinville que o condenou a pagar multa no valor de R$ 351,14. Em sua defesa, argumentou que as faltas ocorreram em virtude do batizado de seu único afilhado e de problemas de saúde.
Para o juiz-relator, Luiz Henrique Martins Portelinha, as circunstâncias apresentadas, por si só, não são suficientes para eximir o mesário faltoso das consequências legais. “A declaração de que o eleitor compareceu a uma consulta médica e a prescrição de tratamento para a enfermidade não dispensam o eleitor de cumprir seu compromisso com a Justiça Eleitoral, quando não há recomendação de repouso no dia da eleição”, finalizou o juíz.
De acordo com o art. 124. do Código Eleitoral, o mesário que não comparecer à eleição - e deixar de apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias - incorrerá em multa.
Por Adoniram Peres
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