Os juízes do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) condenaram a empresa Miglioretto Indústria e Comércio de Móveis Ltda. ME, de Galvão (SC), a pagar multa de R$ 1.262,00, por doação acima do permitido para campanha eleitoral em 2012. A decisão foi publicada no Acórdão n. 29.260, nesta segunda-feira, dia 19 de maio.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), as doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, incluindo o somatório das transferências gratuitas em dinheiro e estimáveis em dinheiro. No caso em questão, a empresa realizou nas eleições de 2012 doação com valor total de R$ 510,00. No entanto, o montante doado excedeu em R$ 252,40 o limite legal - no caso, a quantia seria de R$ 257,60.
O argumento da empresa de que houve equívoco no registro da doação - que deveria ser de pessoa física, e não de pessoa jurídica -, foi considerada infundada pelos juízes. Segundo o relator do processo, juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, toda documentação demonstra que a transferência de recursos financeiros foi realizada pela empresa, com a emissão de recibo eleitoral em seu nome, devendo arcar com o ônus decorrente da conduta irregular.
A denúncia ocorreu após o levantamento da Receita Federal que fez a representação contra a empresa no Ministério Público Federal. O juízo da 75ª Zona Eleitoral de São Domingos já havia julgado e sentenciado o pagamento da multa. No TRE-SC o juiz-relator, manteve a decisão de primeiro grau.
Por Adoniran Peres
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