Com o intuito de reduzir a convocação de mesários para trabalhar no dia das eleições, a Justiça Eleitoral criou em 2004 o programa “Mesário Voluntário”, que busca ampliar o número de mesários de forma consciente e espontânea. Para alcançar esse objetivo, serão oferecidas algumas vantagens aos mesários, que podem fazer do serviço uma alternativa interessante.
Entre os benefícios, o eleitor que atuar como voluntário na mesa receptora terá direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado; dias de folga para participar de treinamento; preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto no edital) e alimentação no dia da eleição.
Em Santa Catarina, aqueles que quiserem ser voluntários podem preencher o formulário eletrônico disponibilizado no site do TRE catarinense ou comparecer diretamente no cartório eleitoral de sua inscrição. Nesse último caso, recomenda-se que o cidadão leve um documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor.
Não podem ser mesários
Segundo a legislação eleitoral, não podem ser mesários:
- candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive o cônjuge;
- membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
- autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança no Executivo;
- aqueles que pertencem ao serviço eleitoral;
- eleitores menores de 18 anos.
E atenção! Após sua inscrição como mesário voluntário, mantenha atualizado seu endereço para que a convocação seja recebida. Basta preencher o mesmo formulário utilizado quando da inscrição, disponível na internet (Mesário Voluntário - Inscrição). A Justiça Eleitoral agradece!
Por Sylvia Penkuhn
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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